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O imbróglio por conta de Arlon Tonolli e o AEF

 


Preliminarmente, meus sinceros votos de um 2012 multiplicado em sucesso para toda a equipe do AEF. Lendo edição do portal este ano, deparei-me com seu editorial (A Justiça julga, a Imprensa informa e a Democracia agradece - clique aqui e confira) que, em seu âmago, refere-se às denúncias do Engº Arlon Tonolli (membro da AEAMVI e do COPLAN), dando conta de supostas irregularidades existentes de membros do alto escalão do governo municipal, e os reclamos do Sr. Sidnei Peron (servidor público do município de Blumenau)- clique aqui e confira, irresignado com a não publicação, pelo AEF, de tais denúncias.


O editorial em tela soube, pela pena do seu autor, justificar claramente a não veiculação de ditas denúncias em face delas ainda permanecerem no campo das conjecturas, sem apreciação e julgamento, portanto, pelo Judiciário, órgão competente para tais tarefas. Pois bem. Uma primeira apreciação a respeito, perfunctória, mostra-me que cabe razão à argumentação do Editor do AEF (Rodrigo Pereira), como fundamentação para a não publicação (que, se houvesse ocorrido, poderia ser entendida como precipitada) de tais denúncias, enquanto descabe o reclamo do Sr. Sidnei Peron contra tal posição, por inepto e infundado, visto constituir-se em clara tentativa de pressão em defesa de interesses particularíssimos de terceiros ou ainda não alçados à esfera do todo social - o que somente ocorrerá quando tais denúncias vierem a ser formuladas pelo Ministério Público em sede própria.


Mais (concessa venia): constitui-se, o reclamo do Sr. Peron, em indevida interferência em seara editorial que não lhe diz respeito, por ser atribuição exclusiva do Editor-Chefe do AEF, supra-nominado. Há que felicitar-se, destarte, a postura corretíssima do jornalista Rodrigo Pereira.


Já uma segunda apreciação, mais ampla e de caráter investigativo, deixou de ser praticada e, por isso, redundou em inconsciente falha por parte do Editor-Chefe em tela - ou se existiu, não foi devida e claramente expressa em seu editorial: a postura intermediária (o meio-termo) e assaz pertinente em seara jornalística, de perseguir a notícia em função do já surrado axioma "onde há fumaça, há fogo", assumindo uma natural posição de curiosidade investigativa e buscando colher, em campo, fundamentos que lhe propiciassem posicionar o AEF em relação ao imbróglio, independentemente de a quem coubesse (ou não) "culpa em cartório".


É o denominado "jornalismo investigativo" que permite antecipar potenciais fatos de interesse social, apontados por fortes indícios que os sugerem como "praticamente certos". Apenas para ilustrar, a mídia nacional soube assim agir com o famigerado e torpe "affair Bezerra" (Ministro da [des]Integração Nacional), que ainda está a render "frutos podres", nada obstante esteja mais do que cristalina sua postura leviana, paternalista e vergonhosa em favor dos seus apaniguados e em prejuízo da nação.


Retornando ao caso em questão, se há indícios de favorecimento ilícito em sede do Paço Municipal blumenauense, não tão-só o AEF como todos os meios de comunicação de massa já deveriam estar atentos e em campo, investigando-os em profundidade, pois, afinal, ingressamos a um ano eleitoral que pretende-se eleitor dos potenciais ocupantes sucessores no Executivo e Legislativo de nossa cidade, municiando a sociedade local para fundamentar suas escolhas - embora, particularmente, pense que nada irá mudar nesse cenário, graças justamente a essa sociedade que pouco ou nada se importa com o município, mas apenas com seus próprios interesses particularizados, padrão generalizado em nosso País. É transparente e ostensiva a necessidade, aliás, a ingente necessidade de passarmos o Brasil a limpo, em amplo e abrangente sentido político, governamental e educacional, antes que sucumbamos de vez sob a nossa egocêntrica incompetência cidadã.


Comentário enviado pelo leitor Juan I. Koffler Anazco (kolem@terra.com.br), cientista jurídico-social, de Blumenau.



 



Fonte: Juan Koffler




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