
A principal falha da política carcerária do Estado é não ter uma efetiva política carcerária. O Governo do Estado de Santa Catarina está sempre correndo atrás do prejuízo. É nítida a falta de gestão. Não sabem, sequer, qual a efetiva carência de agentes no Sistema Prisional catarinense.
É essa a informação que, pelo menos em relação a Blumenau, o Juiz Corregedor do Presídio de Blumenau requisitou ao Departamento de Administração Prisional - DEAP/SC, que solicitaram 15 dias para responder. Definitivamente, estes dados ou não existem, por total descontrole do Governo do Estado de Santa Catarina, ou são simplesmente sonegados à população para não impressiná-la com a total defasagem da "política de segurança pública" existente.
O número de vagas existentes nos presídios do Estado também é um dado desconhecido. O que é fato, e isso todos percebem, é que os presídios estão superlotados. Ou seja, não dá para prender quase mais ninguém, daí porque - se deduz - muitos mandados de prisão não devem estar sendo cumpridos. Parece óbvio que as carcerágens deveriam ter um mínimo de folga em relação às vagas, para que a polícia possa bem desempenhar sua função.
Uma situação tão caótica como a que se instalou no Sistema Prisional catarinense não poder ser - e não é - um problema de uma única gestão, mas de anos e anos de descaso. Nossos governantes não enfretam a situação como ela dever ser, isto é, como uma questão de segurança da sociedade.
Relegam a questão carcerária à última importância e só remediam quando a mídia alerta para qualquer situação que pode colocar em cheque a própria capacidade do Estado (leia-se Governo) de manter um mínimo de segurança pública. É o caso das situações limites em que presídios são interdidatos ou em que se deixa de efetuar prisões nalguma região do Estado.
EM REUNIÃO, DEAP NÃO SOUBE INFORMAR QUANTIDADE DE AGENTES PRISIONAIS EM ATIVIDADE
E se perguntarem: qual a região com o pior quadro carcerário de SC? Minha resposta é:
não sei. Creio que nem o Governo do Estado de Santa Catarina sabe. Em reunião da qual participei, em Blumenau, convocada pelo Juiz Corregedor do Presídio Regional de Blumenau, os representantes do Departamento de Administração Prisional (DEAP/SC) não sabiam sequer quantos agentes estavam em atividade, revelando total desconhecimento e descomprometimento.
Apontavam um número muito superior de agentes que, averiguado, estavam sob licença, em férias ou mesmo em atividades administrativas. Pelo que se percebe, não há uma leitura estadual do caos instalado. Se houver, que divulgem.
Joinville ganhou, nesta última gestão, uma Penitenciária Industrial que é modelo para o Estado, integrando a iniciativa pública e privada. Representantes da região de Blumenau a visitaram e retornaram convencidos de que é o modelo a ser implantado aqui.
O grande diferencial é a possibilidade de o preso trabalhar e remir a pena, isto é, diminuí-la em um dia a cada três trabalhados. Esta é uma situação de valorização do ser humano e que tem forte consequencia na redução da reincidência.
Todos sabem que o sistema carcerário atual está falido, que não recupera os presos e sofre com a corrupção. Por que ninguém propõe mudanças drásticas, então?
Lamentavelmente, no Brasil, os serviços públicos em geral não funcionam. Não é só com o sistema carcerário. Veja-se o sistema de ensino.
A Constituição Federal de 1988 determina que o ensino será ministrado com "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII), mas não é isso que se vê em escolas públicas, cuja política de valorização dos profissionais do magistério também se revela inadequada e aquém do esperado.
Diferente não é no âmbito da saúde pública, dos transportes públicos, enfim, nas áreas sujeitas à ingerência do Estado. No Brasil, falta se estipular e cobrar metas dos governos, no âmbito dos três poderes.
PRESOS DEVEM TRABALHAR PARA SE RECUPERAR, REPARAR DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE E SUPRIR LACUNAS DO ESTADO
E qual seria o sistema ideal de gestão carcerária? Acredito que o modelo misto é o ideal, ou seja, que divide a autoridade do Estado com a gestão privada. Quando se delega a conservação de rodovias às concessionárias de serviços públicos, por exemplo, não vejo porque não delegar a manutenção do sistema carcerário à iniciativa privada. É claro que apenas a autoridade estatal é que terá poder de decisão sobre o regime a que os detentos estarão sujeitos. Diferentemente do poder público, é mais fácil impor metas às concessionárioas de serviços públicos.
Tenho pouco conhecimento do sistema norteamericano, por exemplo, que, ao que se percebe, é extremamente rigoroso. Não concordo com a pena de morte, adotada
Agora, o que não dá é para continuarmos, no Brasil, com uma Lei de Execução Penal (LEP) de 1984, e que, portanto, trata da questão carcerária numa realidade totalmente diferente daquela hoje enfrentada. Sistema mais rigoso não é, exatamente, um sistema menos justo. É preciso, portanto, rever os instrumentos hoje utilizados no Brasil; é preciso rever a legislação pertinente.
A política de propiciar trabalho ao detento é a mais importante política de reinserção do preso na sociedade. É inimaginável que, num Estado de tanta escassez de recursos, se despreze a mão-de-obra da população carcerária, mormente à vista dos benefícios que proporciona em todos os sentidos, inclusive com possibildiade de reparação dos danos causados às vítimas.
Atualmente há trabalho para presos no Presídio Regional de Blumenau, mas que, por deficiência das instalações e por conta da superlotação, atinge um parcela mínima dos reeducandos.
OAB E MINISTÉRIO PÚBLICO FAZEM A PARTE DELES, MAS É O ELEITOR QUEM DEVE MUDAR O QUADRO, VOTANDO CONSCIENTE
A OAB deve ser crítica e atuante em todas as questões de desleixo do Poder Público, principalmente naquelas relativas aos chamados direitos humanos. A OAB tem sido firme na crítica e na denúncia do descaso cometido na questão carcerária.
No último Colégio de Presidentes de Subseções de OAB de Santa Catarina, realizado dias 26 e 27 de fevereiro de 2010, em Florianópolis, foi assentado na carta que resultou do evento exatamente esta crítica. À OAB, que não é governo, cabe efetuar a crítica e denunciar a falência do sistema carcerário. Ao povo, bem orientado pelas instituições da sociedade civil, cabe fazer o julgamento - através do voto - das políticas de governo executadas.
O Ministério Público, da mesma forma, tem denunciado as mazelas desta política de segurança pública. O que falta é darmos maior atenção a estas críticas e orientarmos nosso voto. Se a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, juntos, denunciam um erro e descaso de uma determinada política de governo, então, no mínimo, deveríamos - nós, eleitores - darmos crédito a estes reclamos, para não mais renovar mandato dos referidos governantes. É que, sempre, em última análise, o poder emana do povo.
Os presídios que o governo federal construiu
Assim, as Penitenciárias Federais servem apenas de subsídio à falência generalizada das políticas de segurança estaduais. Particularmente, prefiro Estados mais fortes do que a União Federal, em respeito ao pacto federativo. Quanto mais descentralizado o poder do Estado, menos sujeitos aos governos ditatoriais estaremos. O ideal é que cada Estado-membro da Federação adote um política eficiente de segurança pública, com sistema prisional compatível.
Por César Wolff, presidente da OAB em Blumenau